Veja aqui o nosso estatuto:
 
TÍTULO I:
DA ORGANIZAÇÃO
 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E OS FINS

ARTIGO 1º -      O Centro Acadêmico de Psicologia (CAPSI), a seguir denominado C.A., é       o órgão oficial de representação do corpo discente do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Unesp – câmpus de Bauru, tendo por sede e foro a cidade de Bauru, Estado de São Paulo, e reger-se-á pelo presente estatuto.

ARTIGO 2º -      O CAPSI tem por finalidade:
a) Defender e garantir os direitos de seus filiados;
b) Patrocinar os interesses de seus filiados;
c) Defender o ensino público e gratuito;
d) Prestar serviços à comunidade acadêmico do grupo;
e) Organizar, mobilizar e instruir seus filiados, para que possam garantir
a democracia e a autonomia da universidade.
ÚNICO - Todo poder emanado do presente estatuto provém dos acadêmicos do curso de Psicologia, e em seu nome e interesse será exercido.
 

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 3º - É patrimônio do C.A. todos os bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, por qualquer meio previsto em lei e por sua receita líquida.

ARTIGO 4º - Os bens patrimoniais do C.A. são considerados inalienáveis, com exceção da dissolução do Centro Acadêmico, que se poderá ocorrer por meio de assembléia, com aprovação de 100% dos filiados, sendo o destino dos bens designado pela maioria desta mesma assembléia.

ARTIGO 5º - As receitas da entidade são constituídas de:
a) Taxas de filiação, mensalidade e/ou anuidades dos filiados;
b) Rendas auferidas em seus empreendimentos;
c) Quaisquer outros meios admitidos por lei.
 
 

TÍTULO II:
DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I
DOS REPRESENTADOS E FILIADOS

ARTIGO 6º -  São membros representados todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Unesp – câmpus de Bauru.

ARTIGO 7º -  São membros filiados todos os alunos regularmente matriculados no            Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Unesp – câmpus de Bauru, que possuam a carteira da entidade e que contribuam, inclusive financeiramente, com a mesma.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS REPRESENTADOS

ARTIGO 8º - São direitos dos representados:
                       I     -    Comparecer às assembléias gerais, com direito a voz e voto;
     II    -    Fazer parte de qualquer comissão assessora das coordenadorias;
 III   -    Freqüentar as dependências da sede;
 IV   -    Votar para a coordenadoria executiva.

ARTIGO 9º - São deveres dos representados;
 I      -    Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente regimento, bem como as deliberações dos órgãos administrados do C.A.;
 II      -      Zelar pelo patrimônio moral e material do C.A.;
 III     -      Prestigiar toda e qualquer iniciativa ou atividades, patrocinadas ou organizadas pelo C.A.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

ARTIGO 10º - São direitos dos filiados:
 I     -     Comparecer às assembléias gerais, com direito a voz e voto;
 II    -     Fazer parte de qualquer comissão assessora das coordenadorias e de qualquer grupo de trabalho específico constituído pela coordenadoria executiva;
 III   -     Freqüentar as dependências da sede, bem como usufruir de seu patrimônio;
 IV   -       Votar e ser votado para a coordenadoria executiva;
ÚNICO - Os filiados em débito com o C.A. ficarão com seus direitos suspensos até regularizarem sua situação.

ARTIGO 11º- São deveres dos filiados:
 I      -       Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente regimento, não respondendo a nenhuma das obrigações assumidas pelo Centro Acadêmico, representado pela sua coordenadoria executiva;
 II     -       Zelar pelo patrimônio moral e material do C.A.;
 III    -        Prestigiar iniciativas ou atividades promovidas pelo CAPSI;
 IV   -        Execer com dedicação e probidade as funções nas quais tenham sido investidos por eleição, concurso ou nomeção;
 V     -        Fazer regularmente sua contribuição para com o C.A.
 
 

TÍTULO III:
DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS

ARTIGO 12º - São instâncias deliberativas do CAPSI:
 I - Assembléia geral, a seguir denominada A.G.;
 II – Coordenadoria Executiva, a seguir denominada C.Ex.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL (A.G.)

ARTIGO 13º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do C.A. e será constituída pelos seus representados.

ARTIGO 14º - A Assembléia Geral relizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, ou quando extraordinariamente convocada:
a) Pelo coordenador de integração da C.Ex.;
b) Por iniciativa da maioria dos membros da C.Ex.;
c) Por requerimento formal de trinta por cento dos representados.

ARTIGO 15º- A Assembléia Geral e sua divulgação dar-se-ão somente durante os períodos letivos e em dias úteis, devendo sua divulgação ser ampla e mencionar data, hora, local e pauta, através de edital de convocação, com antecedência mínima de sete dias para as A.G. ordinárias e de quarenta e oito horas para as A.G. extraordinárias.
ARTIGO 16º- A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, funcionará e deliberará:
a) Em primeira convocação com cinqüenta por cento mais um dos representados;
b) Em segunda convocação, com pelo menos vinte por cento dos representados ou vinte e cinco por cento dos filiados, trinta minutos após a primeira.

ARTIGO 17º - Compete à Assembléia Geral:
I     -     Aprovar seu regimento interno;
II    -   Aprovar a reforma parcial ou total do presente regimento, pelo voto de pelo menos dois terços do total de seus representados;
III   -     Deliberar sobre medidas de interesse dos seus representados;
IV   -     Deliberar sobre a destituição parcial ou total da C.Ex., pelo voto de dois terços do total de representados, quando houver comprovação dos seguintes casos:
a) Negligência;
b) Corrupção;
c) Comprometimento do nome da entidade para favorecimento pessoal;
d) Danos ao patrimônio moral e/ou material da entidade;
e) Em atuação político-partidária dentro da entidade.
§1º - Em caso da destituição total da C.Ex., eleger nova coordenadoria, em caráter provisório ou definitivo, conforme decisão da maioria, cinqüenta por cento mais um dos seus representados, ou sob as condições que a esta convier.
§2º - Em caso da destituição parcial da C.Ex., providenciar sua substituição, ouvida a própria coordenadoria.

 V   -   Constituir comissões provisórias para tratar de assuntos específicos.
 VI  -   Deliberar sobre casos omissos no presente no presente estatuto.
ÚNICO - As deliberações da A.G. ordinária ou extraordinária serão aprovadas por maioria simples, cinqüenta por cento mais um dos presentes, exceto para as deliberações com quórum previamente definido pelo estatuto.
 

CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA EXECUTIVA (C.EX.)

ARTIGO 18º - A Coordenadoria Executiva é a instância imediatamente inferior à Assembléia geral, é o órgão de encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade, deliberando por uma maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19º - Terão direito a voz e voto todos os membros da Coordenadoria Executiva.
ARTIGO 20º - Compete à Coordenadoria Executiva:
a) Gerir a entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, além de divulgá-lo entre os representados da entidade;
c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
d) Viabilizar, nos limites de sua competência, solicitações, sugestões e reclamações dos membros da entidade;
e) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
f) Dirigir a Assembléia Geral, a priori, na pessoa de seu Coordenador de Integração e, no impedimento deste, seguir-se á a ordem de substituição da C.Ex.;
g) Convocar e acompanhar a eleição para a próxima gestão;
h) Apresentar relatórios de suas atividades e respectivo balanço financeiro e patrimonial da entidade enquanto de sua gestão;
i) Criar grupos de trabalho específico (G.T.E.) sob a Coordenadoria de Integração, com intuito de delegar autoridade e responsabilidade de tarefas que não tenham sido previstas para esta coordenadoria, assim formando um grupo competente para levar a termo a tarefa proposta;
§1º- As reuniões ordinárias serão sempre abertas a todos os representados.
§2º- A Coordenadoria Executiva é formada obrigatoriamente de oito coordenadores eleitos, e seus respectivos staffs, estes de caráter facultativo, a saber:
 I      -      Coordenador de Integração
 II     -      Coordenador de Política Interna
*    Secretário de Política Interna
 *    Assessor de Política Interna
 III    -      Coordenador de Política Externa
* Secretário de Política Externa
* Assessor de Política Externa
IV    -      Coordenador de Comunicação e Cultura
* Secretário de Comunicação e Cultura
* Assessor  de Comunicação e Cultura
V     -      Coordenador de Secretaria e Documentação
* Secretário de Secretaria e Documentação
* Assessor de Secretaria e Documentação
VI    -     Coordenador de Finanças
* Secretário de Finanças
* Assessor de Finanças
VII   -     Coordenador de Eventos
* Secretário de Eventos
* Assessor de Eventos
VIII  -     Coordenador de Atividades Permanentes
* Secretário de Atividades Permanentes
* Assessor de Atividades Permanentes
ÚNICO - Nenhum cargo da Coordenadoria Executiva será remunardo.

ARTIGO 21º - Compete a todos os coordenadores da C.Ex.:
I - Representar o C.A. em órgãos, comissões e entidades que estejam definidas em sua esfera de competência ou em ocasiões  para as quais for designado  pela C. Ex.;
II - Criar comissões assessoras, a seu critério, sem poder deliberativo, para tirar indicativos, justificando-os, ad referendum, da C. Ex.;
III - Zelar pelo cumprimento de sua carta programa e da C. Ex.;
IV - Zelar pela eficiência dos trabalhos da C. Ex.;
V - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
VI - Redigir em documento próprio, chamado  “Normas e Procedimentos” de sua coordenadoria, normatizando procedimentos e norma de sua competência, que deverá ser aprovado pela C. Ex.

ARTIGO 22º- Compete ao Coordenador de Integração:
I - Representar o C.A., em juízo ou fora dele;
II - Promover a indicação de representantes discentes a órgãos, comissões ou entidades que não tenham sido previstas por este estatuto;
III - Coordenar comissões sob sua responsabilidade;
IV - Coordenar os G.T.E. da C. Ex.;
V - Firmar e rescindir contratos e convênios, ad referendum, da C. Ex.;
VI - Substituir os outros coordenadores em seus impedimentos, quando representarem o C.A. em sua esfera de competência;
VII - Coordenar a C. Ex., convocar suas reuniões e cooredená-las.

ARTIGO 23º- Compete ao Coordenador de Política Interna:
I - Promover a indicação de representantes discentes aos órgãos, comissões e entidades de sua esfera de competência;
II - Coordenar comissões sob sua responsabilidade, ad referendum,  da C. Ex.;
III - Manter e controlar a correspondência e o fluxo de informações com órgãos, comissões e entidades de sua esfera de competência;
IV - Propor e executar a política interna do C.A.
ÚNICO- Considera-se esfera de competência do Coordenador de Política Interna:
a) Conselho do Departamento de Psicologia;
b) Conselho do Curso de Psicologia e suas comissões;
c) Diretório Acadêmico da Faculdade de Ciências e suas comissões.

ARTIGO 24º- Compete ao Coordenador de Política Externa:
I - Promover a indicação de representantes discentes aos órgãos, comissões e entidades de sua esfera de competência;
II - Coordenar comissões sob sua responsabilidade, ad referendum, da C. Ex.;
III - Manter e controlar a correspondência e o fluxo de informações com órgãos, comissões e entidades de sua esfera de competência;
IV - Propor e executar a política externa do C.A.
ÚNICO- Considera-se esfera de competência do coordenador de política externa:
a) Entidades estudantis, exceto as consideradas de política interna;
b) Órgãos, comissões e entidades da Universidade, exceto as consideradas de política interna.

ARTIGO 25º- Compete ao coordenador de Finanças:
I - Coordenar comissões sob sua responsabilidade, ad referendum, da C. Ex.;
II - Manter e controlar a correspondência e o fluxo de informações com órgãos, comissões e entidades de sua competência;
III - Propor e executar a política financeira do C.A.;
IV - Organizar a arrecadação da receita do C.A.;
V - Autorizar recebimentos e despesas, conforme deliberação da C. Ex.;
VI - Movimentar, conjuntamente contas bancárias em nome da entidade, com qualquer um dos membros da C. Ex.. desde que este possua maioridade (vinte e um anos), ou seja, emancipado;
VII - Apresentar o balancete trimestral da entidade ou quando o mesmo for solicitado pela C. Ex. ou A.G. (vinte por cento dos representados);
VIII - Manter e responsabilizar-se pelos livros contábeis da entidade, rubricando-o em seus movimentos.
ÚNICO- Considera-se esfera de competência da Coordenadoria de Finanças:
a) Órgãos, comissões e entidades da Universidade, cujo relacionamento seja estritamente financeiro com C.A.;
b) Quaisquer órgãos, associações ou entidades que tenham relacionamento com a entidade quando o assunto a ser tratado for financeiro.

ARTIGO 26º- Compete ao Coordenador de Comunicação e Cultura:
I - Coordenar comissões de sua responsabilidade, ad referendum da C. Ex.;
II - Manter e controlar a correspondência e o fluxo de informações com órgãos, comissões e entidades de sua esfera de competência;
ÚNICO- Considera-se esfera de competência do Coordenador de Comunicação e Cultura:
a) Organização e controle de todo material recebido e enviado pelo C.A., encaminhando-o para a coordenadoria responsável e uma cópia para a Coordenadoria de Secretaria e Documentação.
b) Comunicação do C.A. com os representados, sejam informes, pesquisas de opinião, divulgação de assembléias, reuniões, eventos, jornal, mural, teatro, lazer, banda, festa, gincana.
 
ARTIGO 27º- Compete ao Coordenador de Secretaria e Documentação:
I - Coordenar as comissões de sua responsabilidade, ad referendum da C. Ex.;
II - Redigir e assinar, em livros específicos, as atas das C. Ex., e da A.G.;
III - Arquivar todo o material recebido e cópias de material enviado do C.A.;
IV - Criar, manter e atualizar bancos de dados que sejam do interesse do C.A., definidos pela C. Ex.;
V - Providenciar todo o material necessário para as reuniões, assembléias e eventos do C.A.;
VI - Adquirir e controlar a utilização de materiais de uso interno.
ÚNICO- Considera-se esfera de competência da Coordenadoria de Secretaria e Documentação:
a) A própria entidade, com referência a Secretaria e Documentação;
b) Qualquer evento que faça uso de material referente à Secretaria e Documentação, sob uma responsabilidade;
c) A confecção de carteirinhas do CAPSI;
d) Controlar serviços de Fax e Xerox.

ARTIGO 28º- Compete ao Coordenador de Atividades Permanentes:
I - Coordenar as comissões de sua responsabilidade, ad referendum da C. Ex.;
II - Manter e controlar a correspondência e o fluxo de informações com órgãos, comissões e entidades de sua esfera de competência;
ÚNICO- Considera-se esfera de competência da Coordenadoria de Atividades Permanentes:
a) Programar e executar a recepção anual dos calouros da Psicologia;
b) Programar e executar a Semana da Psicologia;
c) Organizar e realizar a eleição de sucessão da Coordenadoria Executiva.

ARTIGO 29º- Compete ao Coordenador de Eventos:
I - Coordenar as comissões de sua responsabilidade, ad referendum da C. Ex.;
II - Manter e controlar a correspondência e o fluxo de informações com órgãos, comissões e entidades de sua esfera de competência;
III - Executar as relações públicas da entidade, intra e extra-câmpus, se necessário conjuntamente do Coordenador de Política Interna e/ou o Coordenador de Integração;
IV - Organizar reuniões, palestras, debates, excursões e demais eventos e atividades de caráter técnico-científico, individual ou conjuntamente com outros órgãos e entidades;
V - Promover e incentivar o intercâmbio entre o curso de Psicologia e entidades e associações do país e do exterior;
ÚNICO- Considera-se esfera de competência da Coordenadoria de Eventos:
a) Todo e qualquer evento, de caráter técnico-científico, por ela proposto e/ou realizado;
b) Todo e qualquer evento de caráter cultural, esportivo e/ou técnico-científico, para a qual o C.A. for convidado a participar, seja como organizador, colaborador ou espectador.

ARTIGO 30º- Staff é o grupo de trabalho formado por pessoas de total confiança do coordenador, sendo de caráter facultativo. Ele poderá ser constituído por dois alunos representados, sendo um secretário e um assessor.
ÚNICO- O staff poderá  ser substituído a qualquer tempo pelo coordenador.

ARTIGO 31º- Compete ao Secretário:
I - Auxiliar o coordenador em todas as suas tarefas;
II - Secretariar as comissões assessoras de sua coordenadoria;
III - Substituir o coordenador, em seus impedimentos, nas reuniões da C. Ex.;
IV - Substituir o seu coordenador, em seus impedimentos, quando houver necessidade de representar o C.A., dentro de sua esfera de competência;
V - Representar sua coordenadoria Ad hoc, quando designado pelo Coordenador de Integração, para situações não previstas neste regimento.

ARTIGO 32º- Compete ao Assessor:
I - Auxiliar o coordenador em todas as suas tarefas;
II -  Secretariar as comissões assessoras de sua coordenadoria;
III - Substituir o secretário, em seus impedimentos, nas reuniões da C. Ex.;
IV - Representar sua coordenadoria Ad hoc, quando designado pelo Coordenador de Integração, para situações não previstas neste regimento.

ARTIGO 33º- Para a substituição do Coordenador de Integração em seus impedimentos, seguir-se-á esta ordem:
1º - Coordenador  de Integração
2º - Coordenador de Política Interna
3º - Coordenador de Política Externa
4º - Coordenador de Comunicação e Cultura
5º - Coordenador de Secretaria e Documentação
6º - Coordenador de Finanças
7º - Coordenador de Atividades Permanentes
8º - Coordenador de Eventos

ARTIGO 34º- O desligamento do Centro Acadêmico de Psicologia por meio de demissão do cargo, deverá ser comunicado ao Coordenador de Integração, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
ÚNICO- O cargo poderá ser assumido interinamente por outros membros da entidade, por indicação do Coordenador de Integração, consultados os membros integrantes da C. Ex.

ARTIGO 35º- É vetado aos coordenadores da C. Ex. terem cargos executivos em outras entidades estudantis, existentes na Unesp, câmpus de Bauru.
 

TÍTULO IV:
DAS ELEIÇÕES DA COORDENADORIA EXECUTIVA

ARTIGO 36°- A C. Ex. será eleita por maioria simples, cinqüenta por cento mais um dos votos válidos, através de sufrágio universal, direto e secreto, em eleições por chapas.

ARTIGO 37º - O quórum para as eleições da C. Ex. é de quarenta por cento dos representados.

ARTIGO 38º- Podem se candidatar e se eleger como coordenadores somente os filiados ao C. A.
ÚNICO- Para o cargo de diretor de finanças é necessário que o candidato possua maioridade (vinte e um anos) ou seja emancipado.

ARTIGO 39º- Não será permitida a eleição de um elemento para mais de um cargo.

ARTIGO 40º- As eleições serão realizadas em três dias letivos e úteis, nos três períodos (matutino, vespertino e noturno), convocando os representados por edital de convocação, com antecedência mínima de vinte e um dias.

ARTIGO 41º- O prazo para inscrição de chapas será de quinze dias, a partir da data de convocação das eleições.

ARTIGO 42º- As chapas, no ato da inscrição apresentarão obrigatoriamente uma carta programa da chapa, os nomes dos candidatos, RG, número de matrícula e as respectivas coordenadorias.

ARTIGO 43º- As eleições serão realizadas sete dias de encerradas as inscrições, tempo em que se divulgará o conteúdo da carta programa da chapas inscritas.

ARTIGO 44º- O mandato da Coordenadoria Executiva será de um ano, permitida uma recondução sucessiva para o mesmo cargo.
 
 

TÍTULO V:
DA REFORMA E ALTERAÇÕES DE ESTATUTO

ARTIGO 45º- Será permitida a reforma do estatuto do Centro Acadêmico de Psicologia, desde que convocada Assembléia com antecedência mínima de duas semanas, com ampla divulgação, para escolha de uma comissão revisora, eleita por maioria dos filiados presentes.

ARTIGO 46º- A Comissão será formada pelos seguintes membros:
1º - Presidente
2º - Vice-presidente
3º - Primeiro secretário
4º - Segundo secretário
5º - Redator
6º - Revisor

ARTIGO 47º- O prazo de carência para a apresentação de alterações deverá ser de, no máximo, sessenta dias após a eleição da Comissão Revisora, sendo expirado o prazo deverá ser convocada nova Assembléia, para possível prorrogação da data ou eleição de nova Comissão Revisora.

ARTIGO 48º- A aprovação de alterações no estatuto deverá se realizar mediante convocação de Assembléia, com aprovação pela maioria dos filiados presentes.

ARTIGO 49º- O Centro Acadêmico de Psicologia elege o foro da Comarca de Bauru para resolver quaisquer questões relativas ao estatuto e seu registro.
 

Data de Registro: 05 de julho de 1994
V - Relatora : Ana Paula de Souza Côrtes