CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
DA SEDE E OS FINS
ARTIGO 1º - O Centro Acadêmico de Psicologia (CAPSI), a seguir denominado C.A., é o órgão oficial de representação do corpo discente do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Unesp – câmpus de Bauru, tendo por sede e foro a cidade de Bauru, Estado de São Paulo, e reger-se-á pelo presente estatuto.
ARTIGO 2º -
O CAPSI tem por finalidade:
a) Defender e garantir os
direitos de seus filiados;
b) Patrocinar os interesses
de seus filiados;
c) Defender o ensino público
e gratuito;
d) Prestar serviços
à comunidade acadêmico do grupo;
e) Organizar, mobilizar
e instruir seus filiados, para que possam garantir
a democracia e a autonomia
da universidade.
ÚNICO - Todo poder
emanado do presente estatuto provém dos acadêmicos do curso
de Psicologia, e em seu nome e interesse será exercido.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 3º - É patrimônio do C.A. todos os bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, por qualquer meio previsto em lei e por sua receita líquida.
ARTIGO 4º - Os bens patrimoniais do C.A. são considerados inalienáveis, com exceção da dissolução do Centro Acadêmico, que se poderá ocorrer por meio de assembléia, com aprovação de 100% dos filiados, sendo o destino dos bens designado pela maioria desta mesma assembléia.
ARTIGO 5º - As receitas
da entidade são constituídas de:
a) Taxas de filiação,
mensalidade e/ou anuidades dos filiados;
b) Rendas auferidas em seus
empreendimentos;
c) Quaisquer outros meios
admitidos por lei.
CAPÍTULO I
DOS REPRESENTADOS E FILIADOS
ARTIGO 6º - São membros representados todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Unesp – câmpus de Bauru.
ARTIGO 7º - São membros filiados todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Unesp – câmpus de Bauru, que possuam a carteira da entidade e que contribuam, inclusive financeiramente, com a mesma.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS
REPRESENTADOS
ARTIGO 8º - São
direitos dos representados:
I - Comparecer às assembléias
gerais, com direito a voz e voto;
II - Fazer parte de qualquer comissão
assessora das coordenadorias;
III -
Freqüentar as dependências da sede;
IV -
Votar para a coordenadoria executiva.
ARTIGO 9º - São
deveres dos representados;
I
- Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente
regimento, bem como as deliberações dos órgãos
administrados do C.A.;
II
- Zelar pelo patrimônio moral e material
do C.A.;
III
- Prestigiar toda e qualquer iniciativa ou
atividades, patrocinadas ou organizadas pelo C.A.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS
FILIADOS
ARTIGO 10º - São
direitos dos filiados:
I
- Comparecer às assembléias gerais,
com direito a voz e voto;
II
- Fazer parte de qualquer comissão assessora
das coordenadorias e de qualquer grupo de trabalho específico constituído
pela coordenadoria executiva;
III -
Freqüentar as dependências da sede, bem como usufruir de seu
patrimônio;
IV -
Votar e ser votado para a coordenadoria executiva;
ÚNICO - Os filiados
em débito com o C.A. ficarão com seus direitos suspensos
até regularizarem sua situação.
ARTIGO 11º- São
deveres dos filiados:
I
- Cumprir e fazer cumprir o estabelecido
no presente regimento, não respondendo a nenhuma das obrigações
assumidas pelo Centro Acadêmico, representado pela sua coordenadoria
executiva;
II
- Zelar pelo patrimônio moral
e material do C.A.;
III
- Prestigiar iniciativas ou atividades
promovidas pelo CAPSI;
IV -
Execer com dedicação e probidade as funções
nas quais tenham sido investidos por eleição, concurso ou
nomeção;
V
- Fazer regularmente sua contribuição
para com o C.A.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
ARTIGO 12º - São
instâncias deliberativas do CAPSI:
I - Assembléia
geral, a seguir denominada A.G.;
II – Coordenadoria
Executiva, a seguir denominada C.Ex.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
(A.G.)
ARTIGO 13º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do C.A. e será constituída pelos seus representados.
ARTIGO 14º - A Assembléia
Geral relizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, ou quando extraordinariamente
convocada:
a) Pelo coordenador de integração
da C.Ex.;
b) Por iniciativa da maioria
dos membros da C.Ex.;
c) Por requerimento formal
de trinta por cento dos representados.
ARTIGO 15º- A Assembléia
Geral e sua divulgação dar-se-ão somente durante os
períodos letivos e em dias úteis, devendo sua divulgação
ser ampla e mencionar data, hora, local e pauta, através de edital
de convocação, com antecedência mínima de sete
dias para as A.G. ordinárias e de quarenta e oito horas para as
A.G. extraordinárias.
ARTIGO 16º- A Assembléia
Geral, ordinária ou extraordinária, funcionará e deliberará:
a) Em primeira convocação
com cinqüenta por cento mais um dos representados;
b) Em segunda convocação,
com pelo menos vinte por cento dos representados ou vinte e cinco por cento
dos filiados, trinta minutos após a primeira.
ARTIGO 17º - Compete
à Assembléia Geral:
I
- Aprovar seu regimento interno;
II -
Aprovar a reforma parcial ou total do presente regimento, pelo voto de
pelo menos dois terços do total de seus representados;
III -
Deliberar sobre medidas de interesse dos seus representados;
IV -
Deliberar sobre a destituição parcial ou total da C.Ex.,
pelo voto de dois terços do total de representados, quando houver
comprovação dos seguintes casos:
a) Negligência;
b) Corrupção;
c) Comprometimento do nome
da entidade para favorecimento pessoal;
d) Danos ao patrimônio
moral e/ou material da entidade;
e) Em atuação
político-partidária dentro da entidade.
§1º - Em caso
da destituição total da C.Ex., eleger nova coordenadoria,
em caráter provisório ou definitivo, conforme decisão
da maioria, cinqüenta por cento mais um dos seus representados, ou
sob as condições que a esta convier.
§2º - Em caso
da destituição parcial da C.Ex., providenciar sua substituição,
ouvida a própria coordenadoria.
V -
Constituir comissões provisórias para tratar de assuntos
específicos.
VI -
Deliberar sobre casos omissos no presente no presente estatuto.
ÚNICO - As deliberações
da A.G. ordinária ou extraordinária serão aprovadas
por maioria simples, cinqüenta por cento mais um dos presentes, exceto
para as deliberações com quórum previamente definido
pelo estatuto.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA EXECUTIVA
(C.EX.)
ARTIGO 18º - A Coordenadoria Executiva é a instância imediatamente inferior à Assembléia geral, é o órgão de encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade, deliberando por uma maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19º - Terão
direito a voz e voto todos os membros da Coordenadoria Executiva.
ARTIGO 20º - Compete
à Coordenadoria Executiva:
a) Gerir a entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir
este estatuto, além de divulgá-lo entre os representados
da entidade;
c) Cumprir e fazer cumprir
as deliberações da Assembléia Geral;
d) Viabilizar, nos limites
de sua competência, solicitações, sugestões
e reclamações dos membros da entidade;
e) Planejar e viabilizar
a vida econômica da entidade;
f) Dirigir a Assembléia
Geral, a priori, na pessoa de seu Coordenador de Integração
e, no impedimento deste, seguir-se á a ordem de substituição
da C.Ex.;
g) Convocar e acompanhar
a eleição para a próxima gestão;
h) Apresentar relatórios
de suas atividades e respectivo balanço financeiro e patrimonial
da entidade enquanto de sua gestão;
i) Criar grupos de trabalho
específico (G.T.E.) sob a Coordenadoria de Integração,
com intuito de delegar autoridade e responsabilidade de tarefas que não
tenham sido previstas para esta coordenadoria, assim formando um grupo
competente para levar a termo a tarefa proposta;
§1º- As reuniões
ordinárias serão sempre abertas a todos os representados.
§2º- A Coordenadoria
Executiva é formada obrigatoriamente de oito coordenadores eleitos,
e seus respectivos staffs, estes de caráter facultativo, a saber:
I
- Coordenador de Integração
II
- Coordenador de Política Interna
* Secretário
de Política Interna
*
Assessor de Política Interna
III
- Coordenador de Política Externa
* Secretário de Política
Externa
* Assessor de Política
Externa
IV -
Coordenador de Comunicação e Cultura
* Secretário de Comunicação
e Cultura
* Assessor de Comunicação
e Cultura
V
- Coordenador de Secretaria e Documentação
* Secretário de Secretaria
e Documentação
* Assessor de Secretaria
e Documentação
VI -
Coordenador de Finanças
* Secretário de Finanças
* Assessor de Finanças
VII -
Coordenador de Eventos
* Secretário de Eventos
* Assessor de Eventos
VIII -
Coordenador de Atividades Permanentes
* Secretário de Atividades
Permanentes
* Assessor de Atividades
Permanentes
ÚNICO - Nenhum cargo
da Coordenadoria Executiva será remunardo.
ARTIGO 21º - Compete
a todos os coordenadores da C.Ex.:
I - Representar o C.A. em
órgãos, comissões e entidades que estejam definidas
em sua esfera de competência ou em ocasiões para as
quais for designado pela C. Ex.;
II - Criar comissões
assessoras, a seu critério, sem poder deliberativo, para tirar indicativos,
justificando-os, ad referendum, da C. Ex.;
III - Zelar pelo cumprimento
de sua carta programa e da C. Ex.;
IV - Zelar pela eficiência
dos trabalhos da C. Ex.;
V - Cumprir e fazer cumprir
este estatuto;
VI - Redigir em documento
próprio, chamado “Normas e Procedimentos” de sua coordenadoria,
normatizando procedimentos e norma de sua competência, que deverá
ser aprovado pela C. Ex.
ARTIGO 22º- Compete
ao Coordenador de Integração:
I - Representar o C.A.,
em juízo ou fora dele;
II - Promover a indicação
de representantes discentes a órgãos, comissões ou
entidades que não tenham sido previstas por este estatuto;
III - Coordenar comissões
sob sua responsabilidade;
IV - Coordenar os G.T.E.
da C. Ex.;
V - Firmar e rescindir contratos
e convênios, ad referendum, da C. Ex.;
VI - Substituir os outros
coordenadores em seus impedimentos, quando representarem o C.A. em sua
esfera de competência;
VII - Coordenar a C. Ex.,
convocar suas reuniões e cooredená-las.
ARTIGO 23º- Compete
ao Coordenador de Política Interna:
I - Promover a indicação
de representantes discentes aos órgãos, comissões
e entidades de sua esfera de competência;
II - Coordenar comissões
sob sua responsabilidade, ad referendum, da C. Ex.;
III - Manter e controlar
a correspondência e o fluxo de informações com órgãos,
comissões e entidades de sua esfera de competência;
IV - Propor e executar a
política interna do C.A.
ÚNICO- Considera-se
esfera de competência do Coordenador de Política Interna:
a) Conselho do Departamento
de Psicologia;
b) Conselho do Curso de
Psicologia e suas comissões;
c) Diretório Acadêmico
da Faculdade de Ciências e suas comissões.
ARTIGO 24º- Compete
ao Coordenador de Política Externa:
I - Promover a indicação
de representantes discentes aos órgãos, comissões
e entidades de sua esfera de competência;
II - Coordenar comissões
sob sua responsabilidade, ad referendum, da C. Ex.;
III - Manter e controlar
a correspondência e o fluxo de informações com órgãos,
comissões e entidades de sua esfera de competência;
IV - Propor e executar a
política externa do C.A.
ÚNICO- Considera-se
esfera de competência do coordenador de política externa:
a) Entidades estudantis,
exceto as consideradas de política interna;
b) Órgãos,
comissões e entidades da Universidade, exceto as consideradas de
política interna.
ARTIGO 25º- Compete
ao coordenador de Finanças:
I - Coordenar comissões
sob sua responsabilidade, ad referendum, da C. Ex.;
II - Manter e controlar
a correspondência e o fluxo de informações com órgãos,
comissões e entidades de sua competência;
III - Propor e executar
a política financeira do C.A.;
IV - Organizar a arrecadação
da receita do C.A.;
V - Autorizar recebimentos
e despesas, conforme deliberação da C. Ex.;
VI - Movimentar, conjuntamente
contas bancárias em nome da entidade, com qualquer um dos membros
da C. Ex.. desde que este possua maioridade (vinte e um anos), ou seja,
emancipado;
VII - Apresentar o balancete
trimestral da entidade ou quando o mesmo for solicitado pela C. Ex. ou
A.G. (vinte por cento dos representados);
VIII - Manter e responsabilizar-se
pelos livros contábeis da entidade, rubricando-o em seus movimentos.
ÚNICO- Considera-se
esfera de competência da Coordenadoria de Finanças:
a) Órgãos,
comissões e entidades da Universidade, cujo relacionamento seja
estritamente financeiro com C.A.;
b) Quaisquer órgãos,
associações ou entidades que tenham relacionamento com a
entidade quando o assunto a ser tratado for financeiro.
ARTIGO 26º- Compete
ao Coordenador de Comunicação e Cultura:
I - Coordenar comissões
de sua responsabilidade, ad referendum da C. Ex.;
II - Manter e controlar
a correspondência e o fluxo de informações com órgãos,
comissões e entidades de sua esfera de competência;
ÚNICO- Considera-se
esfera de competência do Coordenador de Comunicação
e Cultura:
a) Organização
e controle de todo material recebido e enviado pelo C.A., encaminhando-o
para a coordenadoria responsável e uma cópia para a Coordenadoria
de Secretaria e Documentação.
b) Comunicação
do C.A. com os representados, sejam informes, pesquisas de opinião,
divulgação de assembléias, reuniões, eventos,
jornal, mural, teatro, lazer, banda, festa, gincana.
ARTIGO 27º- Compete
ao Coordenador de Secretaria e Documentação:
I - Coordenar as comissões
de sua responsabilidade, ad referendum da C. Ex.;
II - Redigir e assinar,
em livros específicos, as atas das C. Ex., e da A.G.;
III - Arquivar todo o material
recebido e cópias de material enviado do C.A.;
IV - Criar, manter e atualizar
bancos de dados que sejam do interesse do C.A., definidos pela C. Ex.;
V - Providenciar todo o
material necessário para as reuniões, assembléias
e eventos do C.A.;
VI - Adquirir e controlar
a utilização de materiais de uso interno.
ÚNICO- Considera-se
esfera de competência da Coordenadoria de Secretaria e Documentação:
a) A própria entidade,
com referência a Secretaria e Documentação;
b) Qualquer evento que faça
uso de material referente à Secretaria e Documentação,
sob uma responsabilidade;
c) A confecção
de carteirinhas do CAPSI;
d) Controlar serviços
de Fax e Xerox.
ARTIGO 28º- Compete
ao Coordenador de Atividades Permanentes:
I - Coordenar as comissões
de sua responsabilidade, ad referendum da C. Ex.;
II - Manter e controlar
a correspondência e o fluxo de informações com órgãos,
comissões e entidades de sua esfera de competência;
ÚNICO- Considera-se
esfera de competência da Coordenadoria de Atividades Permanentes:
a) Programar e executar
a recepção anual dos calouros da Psicologia;
b) Programar e executar
a Semana da Psicologia;
c) Organizar e realizar
a eleição de sucessão da Coordenadoria Executiva.
ARTIGO 29º- Compete
ao Coordenador de Eventos:
I - Coordenar as comissões
de sua responsabilidade, ad referendum da C. Ex.;
II - Manter e controlar
a correspondência e o fluxo de informações com órgãos,
comissões e entidades de sua esfera de competência;
III - Executar as relações
públicas da entidade, intra e extra-câmpus, se necessário
conjuntamente do Coordenador de Política Interna e/ou o Coordenador
de Integração;
IV - Organizar reuniões,
palestras, debates, excursões e demais eventos e atividades de caráter
técnico-científico, individual ou conjuntamente com outros
órgãos e entidades;
V - Promover e incentivar
o intercâmbio entre o curso de Psicologia e entidades e associações
do país e do exterior;
ÚNICO- Considera-se
esfera de competência da Coordenadoria de Eventos:
a) Todo e qualquer evento,
de caráter técnico-científico, por ela proposto e/ou
realizado;
b) Todo e qualquer evento
de caráter cultural, esportivo e/ou técnico-científico,
para a qual o C.A. for convidado a participar, seja como organizador, colaborador
ou espectador.
ARTIGO 30º- Staff é
o grupo de trabalho formado por pessoas de total confiança do coordenador,
sendo de caráter facultativo. Ele poderá ser constituído
por dois alunos representados, sendo um secretário e um assessor.
ÚNICO- O staff poderá
ser substituído a qualquer tempo pelo coordenador.
ARTIGO 31º- Compete
ao Secretário:
I - Auxiliar o coordenador
em todas as suas tarefas;
II - Secretariar as comissões
assessoras de sua coordenadoria;
III - Substituir o coordenador,
em seus impedimentos, nas reuniões da C. Ex.;
IV - Substituir o seu coordenador,
em seus impedimentos, quando houver necessidade de representar o C.A.,
dentro de sua esfera de competência;
V - Representar sua coordenadoria
Ad hoc, quando designado pelo Coordenador de Integração,
para situações não previstas neste regimento.
ARTIGO 32º- Compete
ao Assessor:
I - Auxiliar o coordenador
em todas as suas tarefas;
II - Secretariar as
comissões assessoras de sua coordenadoria;
III - Substituir o secretário,
em seus impedimentos, nas reuniões da C. Ex.;
IV - Representar sua coordenadoria
Ad hoc, quando designado pelo Coordenador de Integração,
para situações não previstas neste regimento.
ARTIGO 33º- Para a substituição
do Coordenador de Integração em seus impedimentos, seguir-se-á
esta ordem:
1º - Coordenador
de Integração
2º - Coordenador de
Política Interna
3º - Coordenador de
Política Externa
4º - Coordenador de
Comunicação e Cultura
5º - Coordenador de
Secretaria e Documentação
6º - Coordenador de
Finanças
7º - Coordenador de
Atividades Permanentes
8º - Coordenador de
Eventos
ARTIGO 34º- O desligamento
do Centro Acadêmico de Psicologia por meio de demissão do
cargo, deverá ser comunicado ao Coordenador de Integração,
por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
ÚNICO- O cargo poderá
ser assumido interinamente por outros membros da entidade, por indicação
do Coordenador de Integração, consultados os membros integrantes
da C. Ex.
ARTIGO 35º- É
vetado aos coordenadores da C. Ex. terem cargos executivos em outras entidades
estudantis, existentes na Unesp, câmpus de Bauru.
ARTIGO 36°- A C. Ex. será eleita por maioria simples, cinqüenta por cento mais um dos votos válidos, através de sufrágio universal, direto e secreto, em eleições por chapas.
ARTIGO 37º - O quórum para as eleições da C. Ex. é de quarenta por cento dos representados.
ARTIGO 38º- Podem se
candidatar e se eleger como coordenadores somente os filiados ao C. A.
ÚNICO- Para o cargo
de diretor de finanças é necessário que o candidato
possua maioridade (vinte e um anos) ou seja emancipado.
ARTIGO 39º- Não será permitida a eleição de um elemento para mais de um cargo.
ARTIGO 40º- As eleições serão realizadas em três dias letivos e úteis, nos três períodos (matutino, vespertino e noturno), convocando os representados por edital de convocação, com antecedência mínima de vinte e um dias.
ARTIGO 41º- O prazo para inscrição de chapas será de quinze dias, a partir da data de convocação das eleições.
ARTIGO 42º- As chapas, no ato da inscrição apresentarão obrigatoriamente uma carta programa da chapa, os nomes dos candidatos, RG, número de matrícula e as respectivas coordenadorias.
ARTIGO 43º- As eleições serão realizadas sete dias de encerradas as inscrições, tempo em que se divulgará o conteúdo da carta programa da chapas inscritas.
ARTIGO 44º- O mandato
da Coordenadoria Executiva será de um ano, permitida uma recondução
sucessiva para o mesmo cargo.
ARTIGO 45º- Será permitida a reforma do estatuto do Centro Acadêmico de Psicologia, desde que convocada Assembléia com antecedência mínima de duas semanas, com ampla divulgação, para escolha de uma comissão revisora, eleita por maioria dos filiados presentes.
ARTIGO 46º- A Comissão
será formada pelos seguintes membros:
1º - Presidente
2º - Vice-presidente
3º - Primeiro secretário
4º - Segundo secretário
5º - Redator
6º - Revisor
ARTIGO 47º- O prazo de carência para a apresentação de alterações deverá ser de, no máximo, sessenta dias após a eleição da Comissão Revisora, sendo expirado o prazo deverá ser convocada nova Assembléia, para possível prorrogação da data ou eleição de nova Comissão Revisora.
ARTIGO 48º- A aprovação de alterações no estatuto deverá se realizar mediante convocação de Assembléia, com aprovação pela maioria dos filiados presentes.
ARTIGO 49º- O Centro
Acadêmico de Psicologia elege o foro da Comarca de Bauru para resolver
quaisquer questões relativas ao estatuto e seu registro.